Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032504 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE DO CONTRATO FACTOS RELEVANTES | ||
| Nº do Documento: | RP200209240220875 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART7 N2 B. CCIV66 ART220 ART289 N1. CPC95 ART26 N1 ART320 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Perante uma suposta relação de arrendamento de facto contratado entre autores e réus, só estes litigantes têm legitimidade para a causa, não a tendo a sociedade que não interveio no contrato e só posteriormente passou a fruir o local e a pagar as contraprestações. II - Na acção cuja causa de pedir é uma relação de arrendamento de facto que tem como partes contratantes autores e réus, apenas os factos que se reportam a esta relação têm interesse para a boa decisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |