Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220875
Nº Convencional: JTRP00032504
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE DO CONTRATO
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: RP200209240220875
Data do Acordão: 09/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART7 N2 B.
CCIV66 ART220 ART289 N1.
CPC95 ART26 N1 ART320 ART668 N1 C.
Sumário: I - Perante uma suposta relação de arrendamento de facto contratado entre autores e réus, só estes litigantes têm legitimidade para a causa, não a tendo a sociedade que não interveio no contrato e só posteriormente passou a fruir o local e a pagar as contraprestações.
II - Na acção cuja causa de pedir é uma relação de arrendamento de facto que tem como partes contratantes autores e réus, apenas os factos que se reportam a esta relação têm interesse para a boa decisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: