Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000695 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | ACUSAçãO NOTIFICAçãO DILAçãO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199112049110720 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 N1. | ||
| Sumário: | Atendendo a que o Art. 104 n.1 do C.P.P. manda que se aplique a lei processual civil a contagem dos prazos para a pratica de actos processuais, são aplicaveis a notificação da acusação (ou do arquivamento) para efeito de poder ser requerida a instrução, as regras da dilação previstas no Art. 180 do C.P.C.. | ||
| Reclamações: | |||