Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110720
Nº Convencional: JTRP00000695
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: ACUSAçãO
NOTIFICAçãO
DILAçãO DO PRAZO
Nº do Documento: RP199112049110720
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 N1.
Sumário: Atendendo a que o Art. 104 n.1 do C.P.P. manda que se aplique a lei processual civil a contagem dos prazos para a pratica de actos processuais, são aplicaveis a notificação da acusação (ou do arquivamento) para efeito de poder ser requerida a instrução, as regras da dilação previstas no Art. 180 do C.P.C..
Reclamações: