Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014696 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR CAUÇÃO DE BOA CONDUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199505249510348 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART4 N1 N2 A. CE54 ART61 N4. CE94 ART2 ART135. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/09/29 PROC9320552. | ||
| Sumário: | I - A medida da inibição da faculdade de conduzir, prevista no artigo 4 ns. 1 e 2 alínea a) do Decreto - Lei n.124/90, de 14 de Abril, reveste a natureza de pena acessória. Acompanha, por isso, a sorte da pena principal e não pode ser substituída por caução de boa conduta porque esta pena de substituição não está prevista naquele Decreto - Lei nem no Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||