Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510348
Nº Convencional: JTRP00014696
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: RP199505249510348
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART4 N1 N2 A.
CE54 ART61 N4.
CE94 ART2 ART135.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/09/29 PROC9320552.
Sumário: I - A medida da inibição da faculdade de conduzir, prevista no artigo 4 ns. 1 e 2 alínea a) do Decreto - Lei n.124/90, de 14 de Abril, reveste a natureza de pena acessória. Acompanha, por isso, a sorte da pena principal e não pode ser substituída por caução de boa conduta porque esta pena de substituição não está prevista naquele Decreto - Lei nem no Código Penal.
Reclamações: