Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014546 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE INDÍCIOS PRISÃO PREVENTIVA CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199504269510091 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1817/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART18 N2 ART27 ART28 N2. CPP87 ART191 ART193 ART202 N1 A ART204. | ||
| Sumário: | I - Não existindo nos autos indícios fortes da prática pelos arguidos do crime previsto e punido pelo artigo 21 n.1 do Decreto - Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, a que corresponde a moldura penal de 4 a 12 anos de prisão, é inadmissível a sujeição dos mesmos à medida de prisão preventiva, sendo adequada e suficiente a medida de caução com obrigação de apresentação periódica à entidade policial da área da residência. | ||
| Reclamações: | |||