Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510091
Nº Convencional: JTRP00014546
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
INDÍCIOS
PRISÃO PREVENTIVA
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199504269510091
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 1817/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART18 N2 ART27 ART28 N2.
CPP87 ART191 ART193 ART202 N1 A ART204.
Sumário: I - Não existindo nos autos indícios fortes da prática pelos arguidos do crime previsto e punido pelo artigo 21 n.1 do Decreto - Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, a que corresponde a moldura penal de 4 a 12 anos de prisão,
é inadmissível a sujeição dos mesmos à medida de prisão preventiva, sendo adequada e suficiente a medida de caução com obrigação de apresentação periódica à entidade policial da área da residência.
Reclamações: