Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140266
Nº Convencional: JTRP00003182
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: SEGURO
APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA
PRÉMIO DE SEGURO
FALTA DE PAGAMENTO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199202039140266
Data do Acordão: 02/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 133/88-1
Data Dec. Recorrida: 12/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR INT PRIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART41 ART42 ART405 ART497.
DL 408/79 DE 1979/09/25 ART15 ART11.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART14 ART20 N1.
DL 162/84 DE 1984/05/18 ART6 N2.
CPC67 ART359 N2.
Legislação Estrangeira: CÓDIGO CIVIL ITALIANO ART1901.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315.
Sumário: I - Tendo um contrato de seguro sido celebrado em Itália entre seguradora aí sediada e cidadão lá residente,
é-lhe aplicável a lei italiana, " ex vi" do artigo
42, nºs 1 e 2 do Código Civil, pelo que, estando em dívida o prémio do seguro à data do acidente ocorrido em Portugal não era ele válido por estar suspenso nos termos do artigo 1901 do Código Civil Italiano, uma vez que em tal data ainda não vigorava o seguro obrigatório em Portugal.
II - O excesso de lotação de um veículo na ocasião de um acidente não impõe necessariamente, só por si, a conclusão de que foi causal do mesmo.
III - São as conclusões das alegações dos recursos que limitam o objecto destes e os seus fundamentos devem ser claros e concretos, pelo que um denunciado exagero da indemnização fixada por acidente de viação deve ser concretizado sem o que ao tribunal de recurso não cabe apreciá-lo.
IV - Um interveniente principal havido na decisão como responsável por um acidente não pode ser condenado nesse processo a pagar qualquer indemnização, embora a sentença produza caso julgado em relação a ele nos termos do nº 2 do artigo 359 do Código de Processo Civil.
Reclamações: