Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016577 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO DECLARAÇÃO DECLARATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199601159540799 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - A expressão " vai-te embora " desacompanhada de qualquer outro elemento de prova, não pode ser interpretada no sentido de traduzir a intenção de provocar rotura da relação laboral. | ||
| Reclamações: | |||