Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011930 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199003290309739 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N3 ART566 ART570 N1. | ||
| Sumário: | Na fixação dos danos não patrimoniais o juiz não tem que fazer um cálculo do seu montante para depois o reduzir em função do grau de culpa, devendo todavia, "ab initio ", nortear-se por um critério de equidade no qual pondere o grau de culpa, sendo esta concorrente. | ||
| Reclamações: | |||