Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309739
Nº Convencional: JTRP00011930
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199003290309739
Data do Acordão: 03/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N3 ART566 ART570 N1.
Sumário: Na fixação dos danos não patrimoniais o juiz não tem que fazer um cálculo do seu montante para depois o reduzir em função do grau de culpa, devendo todavia, "ab initio ", nortear-se por um critério de equidade no qual pondere o grau de culpa, sendo esta concorrente.
Reclamações: