Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210105
Nº Convencional: JTRP00005563
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: DIFAMAÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199211259210105
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 318/91-1
Data Dec. Recorrida: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART164.
CPP87 ART311 N2 A.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B ART10 ART11 ART12.
Sumário: I - Tendo o assistente deduzido acusação pelo crime do artigo 164 do Código Penal, o conhecimento do recurso do despacho que a rejeitou, por manifestamente infundado, fica prejudicado, por, na 1ª instância, o juiz não se ter pronunciado sobre a aplicação da amnistia concedida pela Lei nº 23/91, de 4 de Julho, que já estava em vigor à data em que foi proferido o despacho recorrido.
II - Deverá, pois, na 1ª instância apreciar-se a aplicação da referida Lei nº 23/91.
Reclamações: