Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016913 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA RELAÇÃO DE TRABALHO SEGURANÇA SOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199511279510281 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 317/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - DRG COMP TRIB. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 ART29. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64. | ||
| Sumário: | I - É de conceder o apoio judiciário, na modalidade de dispensa total de preparos e de custas, ainda que o requerente já tenha pago parte dos preparos, se este tem apenas uma reforma mensal de 137.440$00, a sua esposa é doméstica e os dois filhos são estudantes. II - Se o tribunal do trabalho é competente para conhecer de uma relação laboral, também o é para conhecer do pedido de que se não deve ao Centro Regional de Segurança Social respectivo quaisquer contribuições relativas a tal relação laboral. | ||
| Reclamações: | |||