Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510281
Nº Convencional: JTRP00016913
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
RELAÇÃO DE TRABALHO
SEGURANÇA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199511279510281
Data do Acordão: 11/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 317/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUD - DRG COMP TRIB.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 ART29.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64.
Sumário: I - É de conceder o apoio judiciário, na modalidade de dispensa total de preparos e de custas, ainda que o requerente já tenha pago parte dos preparos, se este tem apenas uma reforma mensal de 137.440$00, a sua esposa é doméstica e os dois filhos são estudantes.
II - Se o tribunal do trabalho é competente para conhecer de uma relação laboral, também o é para conhecer do pedido de que se não deve ao Centro Regional de Segurança Social respectivo quaisquer contribuições relativas a tal relação laboral.
Reclamações: