Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311117
Nº Convencional: JTRP00010538
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199403169311117
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 199/92-2
Data Dec. Recorrida: 04/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
CPP87 ART401 N1 B.
Sumário: O portador de um cheque sem provisão, que se não tenha constituído assistente nos autos, não tem legitimidade para interpor recurso do despacho do Meritíssimo Juiz que absolveu o arguido da instância.
Reclamações: