Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232370
Nº Convencional: JTRP00033218
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: PREENCHIMENTO ABUSIVO
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP200212050232370
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART10.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/14 IN DR II 1996/07/11.
Sumário: I - O ónus da prova do preenchimento abusivo de uma letra pertence àquela que o invoca.
II - Para a letra ser completada, a autorização pode ser expressa ou mesmo ser conferida tacitamente, sendo de presumir que exista.
III - E o próprio acordo de preenchimento pode ser expresso ou tácito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: