Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450164
Nº Convencional: JTRP00006892
Relator: ALVES BARATA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199504069450164
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART102 N1 ART105 N1.
CONV LUGANO IN DR IS 1991/10/30 ART26 ART31 ART32 N1 N2 ART36
ART37 ART40.
Sumário: I - O Tribunal da Relação não tem competência para, como jurisdição de primeira instância, se pronunciar sobre a revisão de uma sentença proferida em Tribunal de um Estado membro da Comunidade Europeia sobre matéria civil e comercial.
Reclamações: