Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006892 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA TRIBUNAL DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199504069450164 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART102 N1 ART105 N1. CONV LUGANO IN DR IS 1991/10/30 ART26 ART31 ART32 N1 N2 ART36 ART37 ART40. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal da Relação não tem competência para, como jurisdição de primeira instância, se pronunciar sobre a revisão de uma sentença proferida em Tribunal de um Estado membro da Comunidade Europeia sobre matéria civil e comercial. | ||
| Reclamações: | |||