Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620704
Nº Convencional: JTRP00021647
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199707019620704
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 139/95
Data Dec. Recorrida: 03/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART21 A.
Sumário: I - Se quando foi celebrado um contrato de seguro de assistência hospitalar já se encontrava instalada no segurado uma otosclerose que lhe provocou, tempos depois, surdez, sendo submetido a uma intervenção cirúrgica tendente a inverter ou, pelo menos, interromper a situação de progressiva falta de audição, não tem a seguradora obrigação de pagar as despesas feitas com tal intervenção.
Reclamações: