Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030816 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | ACÇÃO LABORAL DECISÃO CONDENATÓRIA REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR PRESTAÇÕES DEVIDAS | ||
| Nº do Documento: | RP200111120140661 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 387/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/04/14 IN BTE 2ª SÉRIE N10/95 N11/95 N12/95 PAG1084. AC STJ DE 1996/05/15 AD N418 PAG1199. | ||
| Sumário: | Em acção emergente de contrato individual de trabalho, na sentença que decide a reintegração do trabalhador, a condenação nas prestações salariais abrange todas aquelas que se vencerem até à data da efectiva reintegração, na medida em que a condenação equivale à declaração judicial da manutenção do contrato de trabalho e tudo se passa como se o trabalhador nunca tivesse sido despedido e a relação de trabalho nunca tivesse sido interrompida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |