Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140661
Nº Convencional: JTRP00030816
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: ACÇÃO LABORAL
DECISÃO CONDENATÓRIA
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
PRESTAÇÕES DEVIDAS
Nº do Documento: RP200111120140661
Data do Acordão: 11/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 387/00
Data Dec. Recorrida: 01/12/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/04/14 IN BTE 2ª SÉRIE N10/95 N11/95 N12/95 PAG1084.
AC STJ DE 1996/05/15 AD N418 PAG1199.
Sumário: Em acção emergente de contrato individual de trabalho, na sentença que decide a reintegração do trabalhador, a condenação nas prestações salariais abrange todas aquelas que se vencerem até à data da efectiva reintegração, na medida em que a condenação equivale à declaração judicial da manutenção do contrato de trabalho e tudo se passa como se o trabalhador nunca tivesse sido despedido e a relação de trabalho nunca tivesse sido interrompida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: