Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540213
Nº Convencional: JTRP00014804
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ESPÉCIE DE RECURSO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199505249540213
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 223/94
Data Dec. Recorrida: 01/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO.
Indicações Eventuais: RECURSO SOBRE APOIO JUDICIÁRIO EM PROCESSO PENAL.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 ART20 N1 C N2 ART24 B ART39.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG138.
AC RP DE 1991/02/19 IN BMJ N404 PAG508.
Sumário: I - Nos termos do artigo 39 do Decreto-Lei 387-B/87, de
29 de Dezembro, é de agravo o recurso interposto das decisões sobre apoio judiciário, sejam eles proferidas em processo civil ou em processo penal.
Tal recurso sobe imediatamente.
II - A simples informação de que o casal do requerente de apoio judiciário « tem um filho maior de 27 anos de idade que reside com eles, trabalha como motorista..., auferindo mensalmente 60.000 escudos : não autoriza, só por si, a conclusão de que o requerente também tem retirado proveito do vencimento do filho.
III - Assim, recebendo o requerente uma pensão por invalidez de 57.250 escudos e a mulher, que com ele vive em economia comum, o vencimento de 53.000 escudos, goza da presunção de insuficiência económica, nos termos do artigo 20 n.1 alínea c) e
2 do Decreto-Lei 387/87.
Reclamações: