Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014804 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ESPÉCIE DE RECURSO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505249540213 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 223/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | RECURSO SOBRE APOIO JUDICIÁRIO EM PROCESSO PENAL. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 ART20 N1 C N2 ART24 B ART39. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG138. AC RP DE 1991/02/19 IN BMJ N404 PAG508. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 39 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, é de agravo o recurso interposto das decisões sobre apoio judiciário, sejam eles proferidas em processo civil ou em processo penal. Tal recurso sobe imediatamente. II - A simples informação de que o casal do requerente de apoio judiciário « tem um filho maior de 27 anos de idade que reside com eles, trabalha como motorista..., auferindo mensalmente 60.000 escudos : não autoriza, só por si, a conclusão de que o requerente também tem retirado proveito do vencimento do filho. III - Assim, recebendo o requerente uma pensão por invalidez de 57.250 escudos e a mulher, que com ele vive em economia comum, o vencimento de 53.000 escudos, goza da presunção de insuficiência económica, nos termos do artigo 20 n.1 alínea c) e 2 do Decreto-Lei 387/87. | ||
| Reclamações: | |||