Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620816
Nº Convencional: JTRP00019902
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RP199611199620816
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 355-A/94
Data Dec. Recorrida: 04/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1993/11/11 IN CJ T5 ANOXVIII PAG203.
AC RC DE 1995/02/02 IN CJ T1 ANOXX PAG115.
AC RL DE 1989/01/19 IN CJ T1 ANOXIV PAG112.
Sumário: I - Para o incidente de despejo imediato por falta de pagamento de renda na pendência da acção de despejo
é inócua a matéria de facto alegada na contestação.
II - Aqui só se pode obstar ao despejo com a prova documental do depósito ou pagamento das rendas em questão.
III - Será indiferente que na contestação se aleguem a nulidade do contrato ou a ilegitimidade passiva.
Reclamações: