Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019902 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199611199620816 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 355-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1993/11/11 IN CJ T5 ANOXVIII PAG203. AC RC DE 1995/02/02 IN CJ T1 ANOXX PAG115. AC RL DE 1989/01/19 IN CJ T1 ANOXIV PAG112. | ||
| Sumário: | I - Para o incidente de despejo imediato por falta de pagamento de renda na pendência da acção de despejo é inócua a matéria de facto alegada na contestação. II - Aqui só se pode obstar ao despejo com a prova documental do depósito ou pagamento das rendas em questão. III - Será indiferente que na contestação se aleguem a nulidade do contrato ou a ilegitimidade passiva. | ||
| Reclamações: | |||