Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027229 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ÓNUS DA PROVA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200005040030563 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 666/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. CPC95 ART287 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/07/10 IN CJSTJ T2 ANOV PAG165. | ||
| Sumário: | I - Na acção de despejo cabe ao inquilino o ónus da prova do pagamento das rendas. II - Apesar de haver fundamento para decretar a resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, não deve a mesma ser decretada se vem demonstrado que o inquilino entregou as chaves do locado ao senhorio e este as aceitou. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |