Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030563
Nº Convencional: JTRP00027229
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ÓNUS DA PROVA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200005040030563
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 666/96
Data Dec. Recorrida: 12/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
CPC95 ART287 E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/07/10 IN CJSTJ T2 ANOV PAG165.
Sumário: I - Na acção de despejo cabe ao inquilino o ónus da prova do pagamento das rendas.
II - Apesar de haver fundamento para decretar a resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, não deve a mesma ser decretada se vem demonstrado que o inquilino entregou as chaves do locado ao senhorio e este as aceitou.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: