Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018999 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO PROVAS EMPRESA ADMISSÃO TRABALHADOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | RP199706309740559 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART362. CCT CLAUS17 IN BTE IS N8 DE 1993/02/28. | ||
| Sumário: | I - Se por disposição clausulada em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, uma empresa de serviços de limpeza, através de contrato de adjudicação passe a prestar os serviços em estabelecimento onde anteriormente outra congénere o fazia, terá de considerar como seus os trabalhadores que aí prestavam a sua actividade profissional, e se não os aceita comete contravenção punível. II - Tal conclusão pode retirar-se de acordo feito em acção proposta pelos trabalhadores na qual a ré aceita considerá-los seus trabalhadores desde a data em que firmou o contrato, já que o seu conteúdo é de apreciação livre do Juiz. III - Não é inconstitucional a cláusula 17 do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Associação das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza e Actividades Similares e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas, Profissões Similares e Actividades Diversas e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª Série, n.8, de 28 de Fevereiro de 1993. IV - Não se comete a contravenção quanto a trabalhadores cuja admissão haja ocorrido antes de 120 dias do contrato de adjudicação. | ||
| Reclamações: | |||