Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340322
Nº Convencional: JTRP00012476
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: MOEDA ESTRANGEIRA
PAGAMENTO
JUROS
Nº do Documento: RP199312149340322
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: OBRAS JURÍDICAS E DOUTRINA CITADAS NO ACÓRDÃO COM INTERESSE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART558 N1 ART866 N2 ART42 ART234.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/05/16 IN CJ T3 ANOXIV PAG199.
AC RE DE 1993/02/18 IN CJ T1 ANOXVIII PAG275.
AC RL DE 1989/04/13 IN CJ T2 ANOXIV PAG130.
Sumário: Tendo sido acordado o pagamento em moeda estrangeira do preço de um contrato de compra e venda, a taxa do juro de mora, na falta de qualquer convenção, será a fixada no ordenamento jurídico do país dessa moeda.
Reclamações: