Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821295
Nº Convencional: JTRP00026392
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: CASO JULGADO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PODERES DO TRIBUNAL
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199906089821295
Data do Acordão: 06/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 21/97-2S
Data Dec. Recorrida: 05/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART673 ART712.
Sumário: I - O caso julgado apenas cobre a resposta injuntiva do tribunal à pretensão do autor ou do réu, concretizada no pedido ou na reconvenção e limitada através da respectiva causa de pedir, e não se estende aos fundamentos da sentença.
II - Não é possível ao tribunal da Relação alterar a resposta a quesito sobre o qual se pronunciou testemunha cujo depoimento não se encontra registado.
Reclamações: