Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026392 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO TRIBUNAL DA RELAÇÃO PODERES DO TRIBUNAL MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199906089821295 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART673 ART712. | ||
| Sumário: | I - O caso julgado apenas cobre a resposta injuntiva do tribunal à pretensão do autor ou do réu, concretizada no pedido ou na reconvenção e limitada através da respectiva causa de pedir, e não se estende aos fundamentos da sentença. II - Não é possível ao tribunal da Relação alterar a resposta a quesito sobre o qual se pronunciou testemunha cujo depoimento não se encontra registado. | ||
| Reclamações: | |||