Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0301079
Nº Convencional: JTRP00007498
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONSTITUIÇÃO
CONTRATO-PROMESSA
REQUISITOS
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
SENTENÇA CÍVEL
PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199301260301079
Data do Acordão: 01/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 188/89-2
Data Dec. Recorrida: 11/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1415 ART1416 ART1417 ART1418 ART410.
Sumário: I - A propriedade horizontal pode constituir-se por sentença judicial de execução específica de um contrato-promessa.
II - Mas tal contrato-promessa deverá conter todos os elementos legalmente exigíveis para a constituição da propriedade horizontal sob pena de a petição inicial para a acção declarativa com o fim de obter declaração que substitua a do outorgante faltoso ( execução específica ) dever ser indeferida liminarmente.
Reclamações: