Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012836
Nº Convencional: JTRP00016034
Relator: OLIVEIRA DOMINGUES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
POSSE JUDICIAL AVULSA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP197610220012836
Data do Acordão: 10/22/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG664
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG461.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044.
CCIV66 ART1311.
Sumário: I - O processo especial de posse avulsa ou entrega judicial dos artigos 1044 e seguintes do Código Processo Civil serve apenas para obter a posse material e efectiva da coisa.
II - Desde que esteja em discussão o reconhecimento do direito de propriedade e a consequente restituição de objectos sobre que incide esse direito, o meio processual adequado é o da acção de reivindicação, muito embora o Autor tenha a seu favor um título translativo de propriedade.
III - A arrematação em hasta pública do direito ao trespasse e arrendamento de uma estação de serviço e garagem de automóveis, inclui o respectivo estabelecimento, ainda que a arrematação deixe de abranger algum ou alguns dos elementos que integram o mesmo estabelecimento.
Reclamações: