Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016034 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOMINGUES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO POSSE JUDICIAL AVULSA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP197610220012836 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG664 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG461. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044. CCIV66 ART1311. | ||
| Sumário: | I - O processo especial de posse avulsa ou entrega judicial dos artigos 1044 e seguintes do Código Processo Civil serve apenas para obter a posse material e efectiva da coisa. II - Desde que esteja em discussão o reconhecimento do direito de propriedade e a consequente restituição de objectos sobre que incide esse direito, o meio processual adequado é o da acção de reivindicação, muito embora o Autor tenha a seu favor um título translativo de propriedade. III - A arrematação em hasta pública do direito ao trespasse e arrendamento de uma estação de serviço e garagem de automóveis, inclui o respectivo estabelecimento, ainda que a arrematação deixe de abranger algum ou alguns dos elementos que integram o mesmo estabelecimento. | ||
| Reclamações: | |||