Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240026
Nº Convencional: JTRP00006405
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: RECURSOS
CUSTAS
REFORMA DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199212079240026
Data do Acordão: 12/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 5589-1
Data Dec. Recorrida: 10/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N2 ART749 ART716 ART446 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/01/22 IN BMJ N343 PAG284.
Sumário: Se na sua contestação os R.R. defendem que a acção deve ser julgada improcedente "já no despacho saneador", o que veio a acontecer, e se, em recurso do A., foi ordenado o prosseguimento, eles R.R. ficam vencidos no recurso e devem suportar as respectivas custas, nos termos do artigo 446, nº 1 do Código de Processo Civil, apesar de não haverem nele contra-alegado.
Reclamações: