Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022760 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | DIREITO À VIDA INDEMNIZAÇÃO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199801129650396 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8726-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG135. AC STJ DE 1992/10/28 IN CJ T4 ANOXVII PAG29. | ||
| Sumário: | I - No momento actual, será possível determinar um valor mais equitativo e realista, para compensação da perda do direito à vida, com base no índice de aumento do valor das apólices de seguros de vida. II - De harmonia com tal critério, entende-se dever fixar em 4.500 contos a indemnização pela perda do direito à vida de uma mulher com 42 anos de idade e que tinha óptima saúde. | ||
| Reclamações: | |||