Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650396
Nº Convencional: JTRP00022760
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: RP199801129650396
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8726-1
Data Dec. Recorrida: 11/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG135.
AC STJ DE 1992/10/28 IN CJ T4 ANOXVII PAG29.
Sumário: I - No momento actual, será possível determinar um valor mais equitativo e realista, para compensação da perda do direito à vida, com base no índice de aumento do valor das apólices de seguros de vida.
II - De harmonia com tal critério, entende-se dever fixar em 4.500 contos a indemnização pela perda do direito
à vida de uma mulher com 42 anos de idade e que tinha óptima saúde.
Reclamações: