Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350901
Nº Convencional: JTRP00013038
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199401129350901
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 300/93-2
Data Dec. Recorrida: 05/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART15.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9330159 DE 1993/06/09.
AC RP PROC9340056 DE 1993/07/31.
AC RP PROC9310548 DE 1993/09/29.
Sumário: I - A expressão contida no artigo 15 do Código de Processo Penal de que " são levadas em conta todas as circunstâncias que possam elevar o máximo legal da pena a aplicar no processo ", abrange o caso de poder ser aplicada, por via do cúmulo jurídico, uma pena única superior a 3 anos de prisão.
II - Se o arguido é acusado pela autoria de 3 crimes, a um dos quais corresponde prisão até 3 anos, a pena máxima aplicável pelo concurso pode ultrapassar os 3 anos, pelo que o julgamento será da competência do tribunal de círculo.
Reclamações: