Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120873
Nº Convencional: JTRP00005212
Relator: VASCO FARIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
COMITENTE
COMISSÁRIO
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199211099120873
Data do Acordão: 11/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 35/91
Data Dec. Recorrida: 10/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART497 N2 ART500 N1 ART507.
Sumário: O direito de regresso consagrado no artigo 497, nº 2, do Código Civil só é admitido contra os responsáveis solidários que tenham agido com culpa.
Assim o comitente que por via da solidariedade satisfizer a indemnização por inteiro tem o direito a exigir do comissário aquilo que pagou.
Reclamações: