Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00005212 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO COMITENTE COMISSÁRIO DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199211099120873 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART497 N2 ART500 N1 ART507. | ||
| Sumário: | O direito de regresso consagrado no artigo 497, nº 2, do Código Civil só é admitido contra os responsáveis solidários que tenham agido com culpa. Assim o comitente que por via da solidariedade satisfizer a indemnização por inteiro tem o direito a exigir do comissário aquilo que pagou. | ||
| Reclamações: | |||