Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028948 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO IMPUGNAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200005040030410 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690-A N1 A N2. | ||
| Sumário: | Pretendendo o apelante impugnar a decisão da matéria de facto fixada na 1ª instância, a Relação não deve tomar conhecimento do recurso se não vierem individualizados os quesitos constantes da base instrutória que mereceram resposta diferente daquela que lhes foi dada nem vier indicado qual o teor dessa resposta, acrescendo ainda e principalmente a circunstância de o recorrente não ter procedido à transcrição da parte dos depoimentos produzidos em sede de audiência de julgamento e que justificavam, na sua tese de fundamentação do recurso, conclusão diferente da que foi tomada em decisão da matéria de facto e que permitiria infirmar aquela mesma decisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |