Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030410
Nº Convencional: JTRP00028948
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
IMPUGNAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200005040030410
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 44/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART690-A N1 A N2.
Sumário: Pretendendo o apelante impugnar a decisão da matéria de facto fixada na 1ª instância, a Relação não deve tomar conhecimento do recurso se não vierem individualizados os quesitos constantes da base instrutória que mereceram resposta diferente daquela que lhes foi dada nem vier indicado qual o teor dessa resposta, acrescendo ainda e principalmente a circunstância de o recorrente não ter procedido à transcrição da parte dos depoimentos produzidos em sede de audiência de julgamento e que justificavam, na sua tese de fundamentação do recurso, conclusão diferente da que foi tomada em decisão da matéria de facto e que permitiria infirmar aquela mesma decisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: