Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050567
Nº Convencional: JTRP00009021
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: RECURSO
PERDA DE DIREITO
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RP199012059050567
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCJ62 ART185 A ART192.
CPC67 ART681 N2 N3.
CPP87 ART4.
Sumário: I - Requerida a abertura da instrução e logo proferido o despacho a fixar a respectiva taxa de justiça que o arguido requerente da instrução pagou sem qualquer reserva haverá que concluir ter perdido o direito ao recurso desse despacho que ele interpôs três dias após esse pagamento.
II - Com efeito, haverá de entender-se que, atentas aquelas circunstâncias, aceitou tacitamente a decisão consubstanciada no despacho, por isso que o seu acto de pagar se revelou inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer ( artigo 681 nºs 2 e 3 do Código de Processo Civil, por força do artigo 4 do Código de Processo Penal ).
Reclamações: