Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009021 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PERDA DE DIREITO PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199012059050567 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART185 A ART192. CPC67 ART681 N2 N3. CPP87 ART4. | ||
| Sumário: | I - Requerida a abertura da instrução e logo proferido o despacho a fixar a respectiva taxa de justiça que o arguido requerente da instrução pagou sem qualquer reserva haverá que concluir ter perdido o direito ao recurso desse despacho que ele interpôs três dias após esse pagamento. II - Com efeito, haverá de entender-se que, atentas aquelas circunstâncias, aceitou tacitamente a decisão consubstanciada no despacho, por isso que o seu acto de pagar se revelou inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer ( artigo 681 nºs 2 e 3 do Código de Processo Civil, por força do artigo 4 do Código de Processo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||