Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011983 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199012180409331 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART562. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1988/06/16 IN CJ ANOXIII T3 PAG296. | ||
| Sumário: | I - O Estado que paga a um seu servidor a respectiva remuneração durante o período de tempo em que ele esteve impossibilitado de exercer funções por causa das lesões sofridas num acidente de viação pode ressarcir-se desse dano por si sofrido, à custa do responsável pelo acidente. II - O Estado actua em tal caso para satisfação de um interesse próprio atingido pelo lesante. | ||
| Reclamações: | |||