Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409331
Nº Convencional: JTRP00011983
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO ESTADO
Nº do Documento: RP199012180409331
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART562.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1988/06/16 IN CJ ANOXIII T3 PAG296.
Sumário: I - O Estado que paga a um seu servidor a respectiva remuneração durante o período de tempo em que ele esteve impossibilitado de exercer funções por causa das lesões sofridas num acidente de viação pode ressarcir-se desse dano por si sofrido, à custa do responsável pelo acidente.
II - O Estado actua em tal caso para satisfação de um interesse próprio atingido pelo lesante.
Reclamações: