Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631371
Nº Convencional: JTRP00019949
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199703139631371
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: LAR88 ART19 N1.
Sumário: I - O risco da subsistência económica do arrendatário rural, como fundamento de oposição à denúncia do arrendamento, verifica-se quando, por efeito da denúncia, diminuirem sensivelmente os proventos do arrendatário e essa diminuíção não puder ser compensada com novo arrendamento a terceiros ou com recurso a actividade remunerada.
Reclamações: