Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019949 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DE CONTRATO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199703139631371 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | LAR88 ART19 N1. | ||
| Sumário: | I - O risco da subsistência económica do arrendatário rural, como fundamento de oposição à denúncia do arrendamento, verifica-se quando, por efeito da denúncia, diminuirem sensivelmente os proventos do arrendatário e essa diminuíção não puder ser compensada com novo arrendamento a terceiros ou com recurso a actividade remunerada. | ||
| Reclamações: | |||