Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940698
Nº Convencional: JTRP00026580
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199910139940698
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 756/98
Data Dec. Recorrida: 05/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N2 N3 N4.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS 1991/05/25.
Sumário: I - Tendo a falta do arguido à audiência de julgamento sido motivada por doença imprevisível, declarada e comprovada tempestivamente, o que motivou o adiamento do julgamento, tornava-se desnecessária a indicação do endereço do consultório médico onde o arguido referiu que ia deslocar-se, tanto mais que indicou a sua residência no requerimento em que por fax comunicou ao tribunal a sua impossibilidade de comparecer à audiência.
Reclamações: