Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026580 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | FALTA DO RÉU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199910139940698 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 756/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N2 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS 1991/05/25. | ||
| Sumário: | I - Tendo a falta do arguido à audiência de julgamento sido motivada por doença imprevisível, declarada e comprovada tempestivamente, o que motivou o adiamento do julgamento, tornava-se desnecessária a indicação do endereço do consultório médico onde o arguido referiu que ia deslocar-se, tanto mais que indicou a sua residência no requerimento em que por fax comunicou ao tribunal a sua impossibilidade de comparecer à audiência. | ||
| Reclamações: | |||