Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320157
Nº Convencional: JTRP00010854
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199310259320157
Data do Acordão: 10/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 38/91-2
Data Dec. Recorrida: 11/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N3.
CP82 ART107.
Sumário: I - O "facto ilícito", fonte de responsabilidade civil, a que alude o nº 3 do artigo 498 do Código Civil,
é facto concreto, efectivamente provado, de que emerge o direito de indemnização, e não qualquer facto, afastado da realidade e engendrado pela fantasia, vazado na petição inicial.
II - A não ser assim, estaria encontrado o expediente de facilmente evitar a consumação da prescrição, bastando para o efeito alegar, recorrendo à imaginação, um facto que, se fosse verdadeiro, constituisse um crime de gravidade suficiente para alargar tanto quanto necessário, até onde o artigo
107 do Código Penal o permitisse, o prazo de prescrição do procedimento criminal.
Reclamações: