Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010854 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310259320157 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N3. CP82 ART107. | ||
| Sumário: | I - O "facto ilícito", fonte de responsabilidade civil, a que alude o nº 3 do artigo 498 do Código Civil, é facto concreto, efectivamente provado, de que emerge o direito de indemnização, e não qualquer facto, afastado da realidade e engendrado pela fantasia, vazado na petição inicial. II - A não ser assim, estaria encontrado o expediente de facilmente evitar a consumação da prescrição, bastando para o efeito alegar, recorrendo à imaginação, um facto que, se fosse verdadeiro, constituisse um crime de gravidade suficiente para alargar tanto quanto necessário, até onde o artigo 107 do Código Penal o permitisse, o prazo de prescrição do procedimento criminal. | ||
| Reclamações: | |||