Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131156
Nº Convencional: JTRP00029761
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
Nº do Documento: RP200109200131156
Data do Acordão: 09/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 2641-1S
Data Dec. Recorrida: 02/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1043 ART1092 ART1093 N1.
RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: I - Tendo o rés-do-chão de um prédio sido objecto de dois contratos de arrendamento, para habitação e para comércio, e não existindo uma separação especial entre as zonas afectas a cada um desses fins, as obras realizadas pelo inquilino podem afectar apenas um dos arrendamentos, se disser respeito ao espaço exclusivamente a ele destinado, mas podem afectar os dois arrendamentos, se interferirem com o rés-do-chão no seu todo.
II - A alteração da estrutura externa tem a ver com a configuração ou linha arquitectónica do locado, traduzindo-se numa alteração da sua fisionomia, desfigurando-a ou descaracterizando-a, não necessitando de ser irreparável ou irremediável.
III - Tendo o inquilino fechado uma das portas de comunicação para a rua, transformando-a em vitrina e tendo levantado no pátio interior uma construção em blocos de cimento, com três divisões, estas obras constituem uma alteração substancial da configuração exterior do rés-do-chão, que é espaço comum aos dois arrendamentos e justificam a resolução dos dois contratos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: