Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016262 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL SEGURADORA RECONVENÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RP198810060023477 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TIV PAG190 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART9 ART29 N1. CPC67 ART274. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/07/08 IN CJ T4 PAG125. | ||
| Sumário: | O n. 1 do artigo 274 do Código de Processo Civil reclama uma interpretação actualista, por forma a que o "autor" seja substituido pela respectiva seguradora, nos pedidos reconvencionais destinados à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação contida nos limites fixados para o seguro obrigatório. | ||
| Reclamações: | |||