Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0023477
Nº Convencional: JTRP00016262
Relator: SA FERREIRA
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
SEGURADORA
RECONVENÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RP198810060023477
Data do Acordão: 10/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TIV PAG190
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART9 ART29 N1.
CPC67 ART274.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/07/08 IN CJ T4 PAG125.
Sumário: O n. 1 do artigo 274 do Código de Processo Civil reclama uma interpretação actualista, por forma a que o "autor" seja substituido pela respectiva seguradora, nos pedidos reconvencionais destinados à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação contida nos limites fixados para o seguro obrigatório.
Reclamações: