Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025290 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA JUNÇÃO DE DOCUMENTO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902259930063 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 215/86-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART28 N2 ART56 ART58 N2. | ||
| Sumário: | I - No processo litigioso de expropriação por utilidade pública a junção de documentos só é admitida nas oportunidades previstas nos artigos 56 e 58 n.2 do Código das Expropriações. II - A indemnização por expropriação deve basear-se, fundamentalmente, nos valores indicados nos laudos e relatórios dos peritos escolhidos pelo tribunal, quando houver disparidade entre eles e quaisquer outros. | ||
| Reclamações: | |||