Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930063
Nº Convencional: JTRP00025290
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199902259930063
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 215/86-1
Data Dec. Recorrida: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART28 N2 ART56 ART58 N2.
Sumário: I - No processo litigioso de expropriação por utilidade pública a junção de documentos só é admitida nas oportunidades previstas nos artigos 56 e 58 n.2 do Código das Expropriações.
II - A indemnização por expropriação deve basear-se, fundamentalmente, nos valores indicados nos laudos e relatórios dos peritos escolhidos pelo tribunal, quando houver disparidade entre eles e quaisquer outros.
Reclamações: