Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450268
Nº Convencional: JTRP00016944
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PARTE COMUM
LOCATÁRIO
OBRAS
AUTORIZAÇÃO
DETERIORAÇÃO
TERCEIRO
Nº do Documento: RP199511079450268
Data do Acordão: 11/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1043 N1 N2 ART1420 N1 ART1421 N1 C.
RAU90 ART4.
Sumário: I - Carece de fundamentação legal o pedido feito por arrendatário de fracção de prédio urbano ao seu senhorio para colocação de uma rampa, para acesso de cadeira de rodas, em escadas que são compropriedade de todos os condóminos.
II - Porque se trata de obras fora do arrendado, sendo o locatário terceiro, nem se pode pôr a questão de saber se para a colocação da rampa se produziam pequenas ou grandes deteriorações.
Reclamações: