Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140807
Nº Convencional: JTRP00003113
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: RECURSO - OBJECTO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
PROVAS
Nº do Documento: RP199202209140807
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 29/91-1
Data Dec. Recorrida: 08/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART302 ART303 ART304 ART381 ART397 N3 ART676 N1.
Sumário: I - Não é de conhecer de questão que só em via de recurso veio a ser suscitada.
II - Nos procedimentos cautelares, os depoimentos prestados no tribunal da causa são orais.
III - O nº 3 do artigo 397 do Código de Processo Civil não admite a articulação de factos depois da contestação, mas tão-só a produção de provas indispensáveis.
Reclamações: