Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331014
Nº Convencional: JTRP00011802
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: ESCOLHA DA PENA
PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
Nº do Documento: RP199406019331014
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART43 ART71.
Sumário: Quando um crime é punido com pena de prisão ou multa, se não se optar pela pena de prisão é mais correcto aplicar logo a pena pecuniária.
Porém, se for aplicada pena de prisão não superior a seis meses, pode esta, nos termos do artigo 43 do Código Penal, ser substituída por igual tempo de multa.
Nenhum preceito legal impõe concluir que a opção pela pena de prisão exclui a possibilidade de a substituir por multa.
Reclamações: