Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018687 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | SEGURO NATUREZA JURÍDICA DECLARAÇÃO NEGOCIAL FALSIDADE INTELECTUAL NULIDADE DO CONTRATO CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE VALIDADE EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP198305240001947 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIII PAG244 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V5 PAG54. V SERRA IN BMJ N68 PAG227 PAG230. RT ANO85 PAG156. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426 ART427 ART429. CCIV66 ART224 N1 ART436 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1955/03/18 IN JR 1955 PAG273. AC STJ DE 1955/07/26 IN BMJ N50 PAG445. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro tem a natureza de um contrato bilateral, aleatório e de adesão, sendo ainda formal. II - É válida a cláusula constante das condições gerais da apólice, que confere à seguradora poderes para resolver o contrato. III - A eficácia da declaração de resolução, feita por aviso registado, depende do seu conhecimento pelo destinatário. IV - A chegada da declaração ao destinatário constitui presunção " juris et de jure" desse conhecimento. V - Nem todas as declarações inexactas ou reticentes tornam nulo o seguro. Para que tal nulidade se verifique, é indispensável que elas influam na existência e nas condições do contrato, de sorte que o segurador, se as conhecesse, ou não contrataria, ou teria contratado com diversas condições. | ||
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