Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730667
Nº Convencional: JTRP00021951
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
PORTADOR LEGÍTIMO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199709189730667
Data do Acordão: 09/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 20-A/96
Data Dec. Recorrida: 07/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART55 N1.
LULL ART16.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/09 IN CJSTJ T3 ANOI PAG178.
AC STJ DE 1987/01/20 IN BMJ N363 PAG556.
AC STJ DE 1960/03/11 IN BMJ N95 PAG273.
AC RL DE 1979/01/23 IN BMJ N285 PAG366.
AC RC DE 1987/06/30 IN BMJ N368 PAG621.
Sumário: I - Alegando, na petição executiva, que é dono e legítimo portador da letra que titula a execução, que o seu montante corresponde ao valor de uma transacção comercial e ela não foi paga na data do vencimento, nem posteriormente, o exequente está de forma implícita a alegar que a mesma foi-lhe devolvida, por falta de pagamento, pela instituição bancária a quem havia sido endossada.
II - É legítimo portador da letra o sacador que, tendo-a endossado a um banco, vê a mesma ser-lhe devolvida por falta de pagamento no respectivo vencimento, podendo ele, portanto, mesmo sem ter riscado o endosso, exercer todos os direitos contra o aceitante, como se não tivesse existido endosso.
Reclamações: