Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021951 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO LETRA PORTADOR LEGÍTIMO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199709189730667 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART55 N1. LULL ART16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/12/09 IN CJSTJ T3 ANOI PAG178. AC STJ DE 1987/01/20 IN BMJ N363 PAG556. AC STJ DE 1960/03/11 IN BMJ N95 PAG273. AC RL DE 1979/01/23 IN BMJ N285 PAG366. AC RC DE 1987/06/30 IN BMJ N368 PAG621. | ||
| Sumário: | I - Alegando, na petição executiva, que é dono e legítimo portador da letra que titula a execução, que o seu montante corresponde ao valor de uma transacção comercial e ela não foi paga na data do vencimento, nem posteriormente, o exequente está de forma implícita a alegar que a mesma foi-lhe devolvida, por falta de pagamento, pela instituição bancária a quem havia sido endossada. II - É legítimo portador da letra o sacador que, tendo-a endossado a um banco, vê a mesma ser-lhe devolvida por falta de pagamento no respectivo vencimento, podendo ele, portanto, mesmo sem ter riscado o endosso, exercer todos os direitos contra o aceitante, como se não tivesse existido endosso. | ||
| Reclamações: | |||