Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028731 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO JUROS DE MORA CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200004060030274 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 791/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART805 N3. | ||
| Sumário: | A indemnização devida ao lesado em acidente de viação deve ser global e única, abrangendo todos os danos por ele sofridos, e os juros de mora são devidos, em princípio, desde a data da citação do demandado, sobre o montante global fixado, não sendo de distinguir entre danos patrimoniais e danos morais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |