Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030274
Nº Convencional: JTRP00028731
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP200004060030274
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 791/98-1S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART805 N3.
Sumário: A indemnização devida ao lesado em acidente de viação deve ser global e única, abrangendo todos os danos por ele sofridos, e os juros de mora são devidos, em princípio, desde a data da citação do demandado, sobre o montante global fixado, não sendo de distinguir entre danos patrimoniais e danos morais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: