Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025710 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199904149940169 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. CP95 ART129. CPP98 ART71 ART377 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/10/12 IN CJ T3 ANOIV PAG202. | ||
| Sumário: | I - Absolvido o arguido do crime de emissão de cheque sem provisão, para que, apesar disso, responda civilmente perante o demandante, necessário se torna que exista, da parte daquele, uma actuação com dolo ou mera culpa, um acto ilícito e o nexo de causalidade adequada entre tal actuação e os danos do lesado. | ||
| Reclamações: | |||