Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940169
Nº Convencional: JTRP00025710
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199904149940169
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 52/97
Data Dec. Recorrida: 02/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
CP95 ART129.
CPP98 ART71 ART377 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/10/12 IN CJ T3 ANOIV PAG202.
Sumário: I - Absolvido o arguido do crime de emissão de cheque sem provisão, para que, apesar disso, responda civilmente perante o demandante, necessário se torna que exista, da parte daquele, uma actuação com dolo ou mera culpa, um acto ilícito e o nexo de causalidade adequada entre tal actuação e os danos do lesado.
Reclamações: