Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631216
Nº Convencional: JTRP00020652
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: EXECUÇÃO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FALSIDADE
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
MULTA
ÓNUS DA PROVA
PODER DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL
RECURSO
Nº do Documento: RP199703069631216
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 613
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 B ART523 N1 ART555 N1 N2.
Sumário: I - Não é legalmente possível deduzir incidente de falsidade do título dado à execução, pois é nos embargos de executado o lugar adequado para esse efeito.
II - Se os documentos não acompanharem os articulados poderão ser juntos ao processo até ao encerramento da audiência, mas terá o apresentante de provar que o não pode fazer oportunamente para não ser tributado.
II - O despacho do juiz no uso de um poder discricionário, verbis gratia, o pedido para que uma das partes identifique o subscritor de uma letra, não é susceptível de recurso.
Reclamações: