Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020652 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO INCIDENTES DA INSTÂNCIA FALSIDADE JUNÇÃO DE DOCUMENTO MULTA ÓNUS DA PROVA PODER DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199703069631216 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 613 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 B ART523 N1 ART555 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Não é legalmente possível deduzir incidente de falsidade do título dado à execução, pois é nos embargos de executado o lugar adequado para esse efeito. II - Se os documentos não acompanharem os articulados poderão ser juntos ao processo até ao encerramento da audiência, mas terá o apresentante de provar que o não pode fazer oportunamente para não ser tributado. II - O despacho do juiz no uso de um poder discricionário, verbis gratia, o pedido para que uma das partes identifique o subscritor de uma letra, não é susceptível de recurso. | ||
| Reclamações: | |||