Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003987 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ARRENDATÁRIO DESCENDENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199209299250252 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2030-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART76 N1 A N2. | ||
| Sumário: | É por direito próprio que os descendentes do arrendatário, em arrendamento para habitação, habitam a coisa locada, ficando, em relação a eles, legalmente afastada qualquer ideia de sublocação ou de cessão ( artigo 76, nºs 1, alínea a), e 2, do Regime do Arrendamento Urbano ). | ||
| Reclamações: | |||