Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730842
Nº Convencional: JTRP00022535
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: RECURSO
CUSTAS
FALTA DE PAGAMENTO
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199712119730842
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 27/93
Data Dec. Recorrida: 05/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART14 ART16.
DL 180/96 DE 1996/09/25.
CPC67 ART292 N1.
Sumário: I - Em processo já pendente em 1 de Janeiro de 1997, não tem aplicação o disposto no artigo 14 do Decreto-Lei n. 329-A/95, de 12 de Dezembro, face ao teor do artigo 16 do mesmo diploma, na redacção do Decreto-Lei n. 180/96, de 25 de Setembro.
II - Daí que, tendo o processo sido iniciado antes daquela data, de 1 de Janeiro de 1997, lhe seja aplicável o regime do artigo 292 n.1 do Código de Processo Civil de 1961, de harmonia com o qual deve ser julgado deserto o recurso se não tiverem sido pagas as custas da acção.
Reclamações: