Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022535 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | RECURSO CUSTAS FALTA DE PAGAMENTO DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199712119730842 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART14 ART16. DL 180/96 DE 1996/09/25. CPC67 ART292 N1. | ||
| Sumário: | I - Em processo já pendente em 1 de Janeiro de 1997, não tem aplicação o disposto no artigo 14 do Decreto-Lei n. 329-A/95, de 12 de Dezembro, face ao teor do artigo 16 do mesmo diploma, na redacção do Decreto-Lei n. 180/96, de 25 de Setembro. II - Daí que, tendo o processo sido iniciado antes daquela data, de 1 de Janeiro de 1997, lhe seja aplicável o regime do artigo 292 n.1 do Código de Processo Civil de 1961, de harmonia com o qual deve ser julgado deserto o recurso se não tiverem sido pagas as custas da acção. | ||
| Reclamações: | |||