Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720684
Nº Convencional: JTRP00022412
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: PROVAS
ÓNUS DA PROVA
BENFEITORIA
BENFEITORIAS ÚTEIS
PRÉDIO
OBRAS
Nº do Documento: RP199711259720684
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 4914/95
Data Dec. Recorrida: 02/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 N1 N3 ART342 N1.
RAU90 ART64 D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/01/12 IN CJ T1 ANOXX PAG196.
Sumário: I - A parte que não satisfaz o ónus da prova que sobre si impende terá de sofrer a desvantagem da sua falta.
II - A determinação de que uma obra altera substancialmente a estrutura do arrendado dependerá, naturalmente, da dimensão dessa obra no contexto da totalidade do prédio arrendado.
III - A transformação de um terreno em terra batida que, no inverno, se transformava em lamaçal, numa porção de terreno pavimentado com escoura, embora não se mostrasse indispensável aumentou manifestamente o valor do prédio e, por isso, deve considerar-se uma benfeitoria útil.
Reclamações: