Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540202
Nº Convencional: JTRP00014520
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
DEPÓSITO
CÁLCULO
Nº do Documento: RP199504199540202
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3.
Sumário: I - O depósito a efectuar nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11 n. 3 do Decreto Lei 454/91, de
28 de Dezembro é constituido pelo capital representado pelo cheque sobre que incide a taxa máxima de juro praticada pela entidade sacada. À soma destas duas parcelas acresce a quantia correspondente aos 10 pontos percentuais que incidem sobre a primeira daquelas parcelas ( capital ) sem referência ao tempo decorrido entre a recusa do pagamento do cheque e o depósito.
Reclamações: