Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014520 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL DEPÓSITO CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199504199540202 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. | ||
| Sumário: | I - O depósito a efectuar nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11 n. 3 do Decreto Lei 454/91, de 28 de Dezembro é constituido pelo capital representado pelo cheque sobre que incide a taxa máxima de juro praticada pela entidade sacada. À soma destas duas parcelas acresce a quantia correspondente aos 10 pontos percentuais que incidem sobre a primeira daquelas parcelas ( capital ) sem referência ao tempo decorrido entre a recusa do pagamento do cheque e o depósito. | ||
| Reclamações: | |||