Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031033 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL CAUSA DE PEDIR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200102280041081 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 281/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CPP98 ART71 ART377 N1 ART379 N1 C N2. CCIV66 ART483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/10/13 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG169. AC STJ DE 1999/06/17 IN DR IS-A N179 1999/08/03. | ||
| Sumário: | Não obstante ter sido declarada extinta a responsabilidade criminal por crime de emissão de cheque sem provisão face à descriminalização entretanto operada, haverá que apreciar o pedido de indemnização civil, condenando o demandado na quantia titulada pelo cheque, se a causa de pedir coincidir com os pressupostos da responsabilidade criminal. Se o processo chegou à fase de julgamento e aí se conheceu do mérito do crime está ultrapassado o momento útil da notificação e possível requerimento previstos no n.4 do artigo 3 do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, devendo então observar-se o regime do artigo 377 n.1 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |