Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550969
Nº Convencional: JTRP00017639
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
IRREGULARIDADE
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
EXECUTADO
EFEITOS
EXEQUENTE
Nº do Documento: RP199601159550969
Data do Acordão: 01/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 563/94
Data Dec. Recorrida: 02/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART834 ART836 N1 B.
Sumário: I - Se o executado tem bens próprios na comarca onde corre a execução e, em vez deles, nomeia à penhora bens situados noutra comarca, devolve-se ao exequente o direito de nomear bens à penhora.
Reclamações: