Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015264 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO NATUREZA JURÍDICA ÓNUS DA PROVA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198002250300156 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOV PAG93 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MELO FRANCO IN DIREITO DO TRABALHO IN SUPL AO BMJ, 1979 PAG61. PARECER DA PGR N12/74 IN BMJ N246 PAG15. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N4. DL 360/71 DE 21/08 ART12. | ||
| Sumário: | I - Acidente de trabalho é o evento em que uma causa externa, súbita e violenta, atinge um trabalhador, no local e no tempo de trabalho, provocando-lhe, directa ou indirectamente, lesão corporal. II - Quem pretenda exercer o direito à reparação dos danos respectivos, deve provar, antes de mais, a existência de um acidente de trabalho em sentido jurídico. III - A presunção do n.4 da Base V da Lei n.2127 só pode funcionar em seu favor depois de produzida essa prova. | ||
| Reclamações: | |||