Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0300156
Nº Convencional: JTRP00015264
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
NATUREZA JURÍDICA
ÓNUS DA PROVA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP198002250300156
Data do Acordão: 02/25/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOV PAG93
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MELO FRANCO IN DIREITO DO TRABALHO IN SUPL AO BMJ, 1979 PAG61.
PARECER DA PGR N12/74 IN BMJ N246 PAG15.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N4.
DL 360/71 DE 21/08 ART12.
Sumário: I - Acidente de trabalho é o evento em que uma causa externa, súbita e violenta, atinge um trabalhador, no local e no tempo de trabalho, provocando-lhe, directa ou indirectamente, lesão corporal.
II - Quem pretenda exercer o direito à reparação dos danos respectivos, deve provar, antes de mais, a existência de um acidente de trabalho em sentido jurídico.
III - A presunção do n.4 da Base V da Lei n.2127 só pode funcionar em seu favor depois de produzida essa prova.
Reclamações: